Conselho de Estadual de Recursos Hídricos (CRH/PE)

Apresentação:

O CRH foi instituído pela Lei Estadual n° 11.426, de 17 de janeiro de 1997 – que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Plano Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências. Em 26 de março de 1998, no palácio do Campo das Princesas, na gestão do Governador do Estado, Dr. Miguel Arraes de Alencar, o Conselho foi instalado e os seus membros empossados.

Atualmente, o seu amparo legal encontra-se na Lei Estadual nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005 – que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências, com atualizações da Lei 14.028, de 26 de março de 2010 – que dispõe sobre a criação da APAC e dá outras providências.  O seu Regimento atual foi aprovado na XI Reunião Extraordinária em 29 de novembro de 2010.

O CRH é composto por representantes do Poder Público, em nível Federal, Estadual e Municipal; representantes da Assembleia Legislativa Estadual (ALEPE); representantes de entidades da sociedade civil, relacionadas com recursos hídricos; representantes de organizações de usuários de recursos hídricos; e representante dos Comitês de Bacia Hidrográfica (COBHs). O número e percentual por segmento encontra-se no quadro a seguir.

O Conselho conta com três Câmaras Técnicas:

CTAS (Câmara Técnica de Águas Subterrâneas)

CTALI (Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais)

CTOC (Câmara Técnica de Outorga e Cobranças)

Participação da ANE na Gestão 2015-2018:

A Ane foi eleita para o Conselho Estadual de Recursos Hídricos em maio de 2015, sendo empossada no dia 30 de junho do mesmo ano, como representante do segmento das Organizações Não Governamentais que atuam na área de recursos hídricos, ocupando uma das três vagas.

Desde que assumiu, tem se empenhado para realmente influenciar as políticas de recursos hídricos e correlatas, atuando ativamente nas plenárias do Conselho, conforme atestam as atas, assim como nas Câmaras Técnicas de Águas Subterrâneas e de Assuntos Legais e Institucionais. A terceira câmara, de Outorga e Cobrança, ainda não foi instalada.

Nossa representação está assim definida:

No Conselho – Titular Ricardo Braga e suplente Edneida Cavalcanti

Na CTAS – Titular Waldir Duarte (preside a CT) e suplente Ricardo Braga

Na CTALI Titular Edneida Cavalcanti (secretaria a CT) e suplente Ricardo Braga

 

Saiba mais:

Regimento

Pauta de reunião

Atas

Câmaras técnicas

Resoluções